Contabilidade Pública
Resumo
A abordagem de alguns postos
referentes e relevantes a respeito da Contabilidade Pública, a fim de
esclarecer assuntos primordiais e por vezes desconhecidos pela maioria das
pessoas faz-se necessária porque muito estudante de cursos de graduação em
Ciências Contábeis a desconhecessem ou por vezes não a compreende. Buscam-se os
devidos esclarecimentos embasados em autores consagrados nesse aspecto público
da contabilidade e na (Lei n. 4.320/64).
Palavras-chave:
Contabilidade Pública, Ciências Contábeis, Lei n. 4320/64.
Introdução
Para
que se entenda a natureza da atividade financeira do Estado, é preciso levar em
conta que pessoas, isoladamente, não podem atender às necessidades públicas. Piscitelli
(1999, p.1) e Baleeiro . Pode-se também considerar que é mais conveniente
transferir a responsabilidade pra uma instituição ou órgão que represente os
interesses da coletividade, mesmo em situação em que o mercado poderia suprir
essas necessidades individuais.
A
pesquisa é relevante por explorar e abordar um tema cujo objeto é de estudo de
direito público, representado assim pelos administradores nas diferentes
esferas do poder público (sejam elas: Municipais, Estaduais e Federais),
podendo ser de grande referência para os alunos da graduação em ciências
contábeis e para pesquisas futuras na área de contabilidade pública.
O
objetivo desta pesquisa é explorar a estruturação das demonstrações contábeis
públicas e de sua aplicação por parte dos gestores, por meio da qual serão auxiliados
na geração de informações e nas suas tomadas de decisões. O estudo tem por
pressuposto que a apresentação e a formulação das demonstrações contábeis
públicas que serão úteis aos administradores, são subordinadas, sobrepujando o
atual formalismo ou mero cumprimento das exigências legais e das atuais
legislações pertinentes.
Através
de uma pesquisa bibliográfica, serão analisadas essas demonstrações que indicam
em quais campos as entidades públicas expressam suas ações, tais como: saúde,
habitação, previdência, educação, assistência social, ciência e onde se
encontram as necessidades meritórias, tão importantes para o conjunto da
sociedade, como para cada um de seus membros.
A Contabilidade Pública e a suas definições
É
necessário contextualizar a pesquisa pela sua temática, que é o setor público,
seguida por uma abordagem do objeto de estudo da contabilidade pública e por
fim na definição das receitas e despesas públicas.
O Custeio das Necessidades Públicas
O
custeio das necessidades públicas ou meritórias se faz por meio da
transferência de parcelas dos recursos individuais e das empresas para o
governo, com o qual se completa o circuito financeiro entre sociedade e Estado
(PISCITELLI, 1999.).
Segundo Piscitelli (1999, p. 3) “o Estado é o
agente fundamental que, por meio de diferentes políticas, interfere
decisivamente na atividade econômica de qualquer país”; por tal motivo a
administração orçamentária e financeira da Administração Pública é tão
importante.
Em
países onde já se adquiriu a consciência política de sua relevância em todas as
atividades governamentais, os cidadãos e as instituições participam ativamente
do processo de alocação e utilização dos recursos públicos, Kohama (2006) e
Piscitelli (1999).
Quanto
à elaboração e execução dos orçamentos públicos, afirma-se que:
Os
administradores se valem de uma linguagem e de métodos que –deliberadamente ou
não- afastam até especialistas e estudiosos de qualquer tentativa de
acompanhamento e compreensão das diversas etapas [...] que se expressa através
da contabilidade (PISCITELLI, 1999, P.23).
O Objeto da Contabilidade Pública:
Os
órgãos e entidades públicos apresentam configuração jurídica determinada e
específica, sendo possível atribuir-lhes e identificar se patrimônio- que é o
objeto da Contabilidade- como o conjunto de bens, direitos e obrigações a eles
vinculados. No entender de Piscitelli (1999, p.3) “é bom ter em mente que os
bens públicos de uso comum, generalizado, indiscriminado não integram o patrimônio dos órgãos e entidades da Administração
Pública [...]”.
O
patrimônio público é definido por Kohama (2006, p.173) da seguinte forma:.
Por
analogia compreende o conjunto de bens,
direitos e obrigações avaliáveis em moeda corrente, das entidades que
compõem a Administração Pública. Note-se que o patrimônio público não é somente
o relativo às entidades públicas, mas às entidades que compõem a Administração
Pública.
Segundo
o art. 66 do Código Civil, os bens públicos são:
*de
uso comum do povo, tais como mares, rios, estradas, ruas e praças;
*os
de uso especial, tais como edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou
estabelecimento federal, estadual ou municipal;
*os
dominicais, isto é, os que constituem o patrimônio da União, dos Estados, ou
dos Municípios, como objeto de direito pessoal, ou real dessas entidades
citadas.
Receitas e Despesas Públicas:
A
resolução nº 530/81, do Conselho Federal de Contabilidade, foi a primeira que
aprovou os princípios fundamentais da Contabilidade para elaboração das
demonstrações contábeis. Para PISCITELLI (1999, p.25) “as receitas e despesas
devem ser reconhecidas na apuração do resultado do período [...]. As despesas [..]
independentemente de seu pagamento e as receitas [...] na sua realização”.
Na
contabilidade Pública, entretanto, no Brasil, adota-se um regime misto, como
deflui do art. 35 da Lei nº 4.320/64, pois pertencem ao exercício financeiro:
As receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
Quanto
ao reconhecimento das receitas e despesas públicas, PISCITELLI afirma:
Enquanto
o reconhecimento da despesa se dá desde seu primeiro estágio, o da receita só
ocorre com o segundo estágio. Isto acentua o caráter “conservador” da
Contabilidade Pública: o comprometimento da despesa é contabilizado, o direito
ao recebimento, à cobrança (normal), não, exceto quando a receita não recebida
for inscrita como Dívida Ativa. É possível que a tradição cultural brasileira
não confira à atuação do Estado em relação aos inadimplentes e sonegadores a
necessária credibilidade a ponto de incorporar a seu patrimônio os direitos
inerentes ao exercício de seu poder de polícia (PISCITELLI, 1999, P.27).
Quanto
ao regime contábil: “[...] no Brasil, a administração pública deve adotar um
regime de escrituração Misto, ou
seja, o regime de caixa para a arrecadação das receitas e o regime de
competência para a realização das despesas” (KOHAMA, 2006, p. 33).
Conclusão
O
estudo desenvolvido buscou através de uma pesquisa bibliográfica demonstrar a
importância das demonstrações públicas para os gestores e também para a
sociedade de forma em geral.
Conclui-se
que a importância da contabilidade pública pelo fato de que o gestor público
que tem vários instrumentos financeiros que servirão como fonte para os
recursos utilizados na administração pública, poderá tomar uma decisão segura,
já que as demonstrações contábeis subsidiarão esses recursos no cunho
orçamentário, financeiro, patrimonial, concretizando assim as políticas
públicas, que são por ele definidas nos seus planos, ações e metas de trabalho
e de seu governo.
Dessa
forma, a utilização da contabilidade pública por parte dos gestores públicos,
terá muita utilidade à gestão pública, pois auxilia no processo de tomada de
decisões e fornece elementos importantes para respaldá-las, sobrepujando o
formalismo e o mero cumprimento da legalidade.
Referências
PISCITELLI,
Roberto Bocaccio. Contabilidade Pública:
uma abordagem da administração financeira pública. São Paulo: Atlas, 1999.
KOHAMA,
Heilio. Contabilidade Pública:
teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2006.
BALEEIRO,
Aliomar. Uma Introdução à Ciência
das Finanças. 15ª ed. rev. e atual. por Dejalma de Campos. Rio de
Janeiro. Forense, 2002.
Fonte: Vanessa de Jesus Lima, aluna do curso de Ciências Contábeis na
UNASP. Atua como Assistente Contábil na IPA São Paulo Industria e Comercio.
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