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Contabilidade Pública

 Resumo
A abordagem de alguns postos referentes e relevantes a respeito da Contabilidade Pública, a fim de esclarecer assuntos primordiais e por vezes desconhecidos pela maioria das pessoas faz-se necessária porque muito estudante de cursos de graduação em Ciências Contábeis a desconhecessem ou por vezes não a compreende. Buscam-se os devidos esclarecimentos embasados em autores consagrados nesse aspecto público da contabilidade e na (Lei n. 4.320/64).

Palavras-chave: Contabilidade Pública, Ciências Contábeis, Lei n. 4320/64.

Introdução
Para que se entenda a natureza da atividade financeira do Estado, é preciso levar em conta que pessoas, isoladamente, não podem atender às necessidades públicas. Piscitelli (1999, p.1) e Baleeiro . Pode-se também considerar que é mais conveniente transferir a responsabilidade pra uma instituição ou órgão que represente os interesses da coletividade, mesmo em situação em que o mercado poderia suprir essas necessidades individuais.

A pesquisa é relevante por explorar e abordar um tema cujo objeto é de estudo de direito público, representado assim pelos administradores nas diferentes esferas do poder público (sejam elas: Municipais, Estaduais e Federais), podendo ser de grande referência para os alunos da graduação em ciências contábeis e para pesquisas futuras na área de contabilidade pública.

O objetivo desta pesquisa é explorar a estruturação das demonstrações contábeis públicas e de sua aplicação por parte dos gestores, por meio da qual serão auxiliados na geração de informações e nas suas tomadas de decisões. O estudo tem por pressuposto que a apresentação e a formulação das demonstrações contábeis públicas que serão úteis aos administradores, são subordinadas, sobrepujando o atual formalismo ou mero cumprimento das exigências legais e das atuais legislações pertinentes.

Através de uma pesquisa bibliográfica, serão analisadas essas demonstrações que indicam em quais campos as entidades públicas expressam suas ações, tais como: saúde, habitação, previdência, educação, assistência social, ciência e onde se encontram as necessidades meritórias, tão importantes para o conjunto da sociedade, como para cada um de seus membros.

A Contabilidade Pública e a suas definições
É necessário contextualizar a pesquisa pela sua temática, que é o setor público, seguida por uma abordagem do objeto de estudo da contabilidade pública e por fim na definição das receitas e despesas públicas.

O Custeio das Necessidades Públicas
O custeio das necessidades públicas ou meritórias se faz por meio da transferência de parcelas dos recursos individuais e das empresas para o governo, com o qual se completa o circuito financeiro entre sociedade e Estado (PISCITELLI, 1999.).
                                                                                                                                      
Segundo Piscitelli (1999, p. 3) “o Estado é o agente fundamental que, por meio de diferentes políticas, interfere decisivamente na atividade econômica de qualquer país”; por tal motivo a administração orçamentária e financeira da Administração Pública é tão importante.

Em países onde já se adquiriu a consciência política de sua relevância em todas as atividades governamentais, os cidadãos e as instituições participam ativamente do processo de alocação e utilização dos recursos públicos, Kohama (2006) e Piscitelli (1999).

Quanto à elaboração e execução dos orçamentos públicos, afirma-se que:

Os administradores se valem de uma linguagem e de métodos que –deliberadamente ou não- afastam até especialistas e estudiosos de qualquer tentativa de acompanhamento e compreensão das diversas etapas [...] que se expressa através da contabilidade (PISCITELLI, 1999, P.23).

O Objeto da Contabilidade Pública:
Os órgãos e entidades públicos apresentam configuração jurídica determinada e específica, sendo possível atribuir-lhes e identificar se patrimônio- que é o objeto da Contabilidade- como o conjunto de bens, direitos e obrigações a eles vinculados. No entender de Piscitelli (1999, p.3) “é bom ter em mente que os bens públicos de uso comum, generalizado, indiscriminado não integram o patrimônio dos órgãos e entidades da Administração Pública [...]”.

O patrimônio público é definido por Kohama (2006, p.173) da seguinte forma:.

Por analogia compreende o conjunto de bens, direitos e obrigações avaliáveis em moeda corrente, das entidades que compõem a Administração Pública. Note-se que o patrimônio público não é somente o relativo às entidades públicas, mas às entidades que compõem a Administração Pública.

Segundo o art. 66 do Código Civil, os bens públicos são:
*de uso comum do povo, tais como mares, rios, estradas, ruas e praças;
*os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento federal, estadual ou municipal;
*os dominicais, isto é, os que constituem o patrimônio da União, dos Estados, ou dos Municípios, como objeto de direito pessoal, ou real dessas entidades citadas.

Receitas e Despesas Públicas:
A resolução nº 530/81, do Conselho Federal de Contabilidade, foi a primeira que aprovou os princípios fundamentais da Contabilidade para elaboração das demonstrações contábeis. Para PISCITELLI (1999, p.25) “as receitas e despesas devem ser reconhecidas na apuração do resultado do período [...]. As despesas [..] independentemente de seu pagamento e as receitas [...] na sua realização”.

Na contabilidade Pública, entretanto, no Brasil, adota-se um regime misto, como deflui do art. 35 da Lei nº 4.320/64, pois pertencem ao exercício financeiro: As receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.

Quanto ao reconhecimento das receitas e despesas públicas, PISCITELLI afirma:

Enquanto o reconhecimento da despesa se dá desde seu primeiro estágio, o da receita só ocorre com o segundo estágio. Isto acentua o caráter “conservador” da Contabilidade Pública: o comprometimento da despesa é contabilizado, o direito ao recebimento, à cobrança (normal), não, exceto quando a receita não recebida for inscrita como Dívida Ativa. É possível que a tradição cultural brasileira não confira à atuação do Estado em relação aos inadimplentes e sonegadores a necessária credibilidade a ponto de incorporar a seu patrimônio os direitos inerentes ao exercício de seu poder de polícia (PISCITELLI, 1999, P.27).

Quanto ao regime contábil: “[...] no Brasil, a administração pública deve adotar um regime de escrituração Misto, ou seja, o regime de caixa para a arrecadação das receitas e o regime de competência para a realização das despesas” (KOHAMA, 2006, p. 33).



Conclusão
O estudo desenvolvido buscou através de uma pesquisa bibliográfica demonstrar a importância das demonstrações públicas para os gestores e também para a sociedade de forma em geral.

Conclui-se que a importância da contabilidade pública pelo fato de que o gestor público que tem vários instrumentos financeiros que servirão como fonte para os recursos utilizados na administração pública, poderá tomar uma decisão segura, já que as demonstrações contábeis subsidiarão esses recursos no cunho orçamentário, financeiro, patrimonial, concretizando assim as políticas públicas, que são por ele definidas nos seus planos, ações e metas de trabalho e de seu governo.

Dessa forma, a utilização da contabilidade pública por parte dos gestores públicos, terá muita utilidade à gestão pública, pois auxilia no processo de tomada de decisões e fornece elementos importantes para respaldá-las, sobrepujando o formalismo e o mero cumprimento da legalidade.

Referências
  
PISCITELLI, Roberto Bocaccio. Contabilidade Pública: uma abordagem da administração financeira pública. São Paulo: Atlas, 1999.

KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2006.

BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. 15ª ed. rev. e atual. por Dejalma de Campos. Rio de Janeiro. Forense, 2002.



Fonte: Vanessa de Jesus Lima, aluna do curso de Ciências Contábeis na UNASP. Atua como Assistente Contábil na IPA São Paulo Industria e Comercio.

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